Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente.
A guarda responsável de animais é aquela em que as seguintes regras básicas são seguidas, de forma a se garantir o bem-estar-animal:
· Todos os animais têm o mesmo direito a vida.
· Ao decidir-se por acolher um animal, tenha em mente que ele viverá cerca de doze anos, ou mais, e que necessitará de seus cuidados, independentemente das mudanças que sua vida venha a sofrer no decorrer desse período;
· Prefira sempre adotar a comprar um animal. Ao adotar um animal, luta-se não só contra o abandono, mas contra o comércio de animais praticado por criadores, que se perfaz à custa de extrema crueldade. É preciso ter consciência de que adquirir um animal de criador implica, necessariamente, patrocinar o abusivo comércio de animais;
· Certifique-se de que poderá cuidar do animal durante o período de férias e no decorrer de feriados;
· Escolha o animal que possua características de comportamento e de tamanho condizentes com o espaço de que dispõe e com seus próprios hábitos.
· Ministre-lhe assistência veterinária;
· Providencie para que seja o animal, macho ou fêmea, esterilizado a partir dos 5 (cinco) meses de idade, para evitar crias indesejadas que resultam em abandono e em superpopulação de animais;
· Vaciná-lo, anualmente, contra raiva, a partir dos 4 (quatro) meses de idade e contra as demais doenças (vacina V8), a partir dos 60 (sessenta) dias de vida;
· Não abandoná-lo em caso de doença, de idade avançada, de viagem, de agressividade ou em qualquer outra hipótese; Nunca abandone. Abandono é crime! 
· Proporcionar-lhe alimentação adequada à espécie; gatos não devem ser alimentados com ração para cães e vice-versa;
· Proporcionar-lhe água sempre limpa e fresca (água estagnada acumula larvas de mosquitos, que são prejudiciais à saúde);
· Provê-lo de espaço adequado, ao abrigo do sol, da chuva e do frio. Melhor é que se tenha o animal dentro de casa, mas se isso não for possível, dê-lhe ao menos uma casinha, que deve ser colocada ao abrigo do sol, da chuva e do vento;
· Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.
· Não prendê-lo a correntes, ainda que longas. Dê ao animal um lar, e não uma prisão; 
· Zelar para que o animal não fuja de casa, providenciando para que os portões de casa sejam resistentes e estejam sempre bem fechados;
· Telar as janelas, caso more em prédio de apartamentos;
· Mantê-lo em boas condições de higiene (a água do banho deve ser quente);
· Jamais submetê-lo a maus-tratos, nem sob o pretexto de educá-lo;
· Passear com o animal para que ele se exercite, sempre preso à coleira e à guia para evitar fuga, atropelamento, ataques a outros animais, etc.
· Dar afeto e atenção ao animal;
· Amenizar-lhe a sensação de frio, por meio de roupas e cobertores; animais sentem frio tanto quanto os humanos.
· Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção.
· Nenhum animal deve ser maltratado.
· Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
· Todo ato que põe em risco a vida de um animal é crime.
· A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
· Os direitos dos animais são defendidos por lei.
· O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
É preciso salientar que o crime se consuma independentemente da ocorrência de lesões nos animais, já que a norma pune não só quem fere ou mutila animais, mas, também, quem pratica ato de abuso ou de maus-tratos.
Muitas práticas cotidianas, aparentemente legítimas, configuram o crime de maus-tratos, tais como manter animal sem abrigo das intempéries, permanentemente confinado ou preso a curtas correntes, ou ainda valer-se da chibata para conduzir eqüinos. Tais condutas sujeitam o infrator a responder por crime ambiental, desde que levadas ao conhecimento de uma autoridade policial, ou de um representante do Ministério Público.
Aquele que presencia um ato de abuso ou de maus-tratos, seja, ou não, o detentor da guarda do animal, deve comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência.
Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.
Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.
AME-OS!!!
